
ITAJÁ-RN … O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 483/2025, de Itajá, que criou o Serviço Público de Loteria Municipal e autorizou a exploração, direta ou indireta, de modalidades lotéricas previstas na legislação federal.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Na ação, a PGJ sustentou que o município usurpou a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, entre outros argumentos.
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, os desembargadores esclareceram que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da possibilidade de exploração de atividades lotéricas por estados e pelo Distrito Federal não decorre de competência legislativa concorrente, mas da competência material residual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal.
