Educação

Santana do Matos: MPRN recomenda que Prefeitura garanta instalações adequadas a alunos de escola municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura e a Secretaria de Educação de Santana do Matos garantam, imediatamente, o direito dos alunos da Escola Municipal Maria Letícia Damasceno à educação, mediante a disponibilização de instalações adequadas ao ensino, com arejamento, carteiras escolares apropriadas, acesso a banheiros e local seguro para realização das refeições.

A Prefeitura e a Secretaria de Educação também devem garantir a segurança dos alunos, isolando completamente o local da obra de reforma. O MPRN recomendou que, se tecnicamente for impossível cumprir o que foi solicitado no prédio onde funciona a escola atualmente, que seja disponibilizado, em cinco dias, novo local para realização das aulas, suspendendo as mesmas enquanto isso.

O MPRN também recomendou que seja garantido aos pais dos alunos total transparência, prestando aos mesmos todas as informações sobre as medidas adotadas pela Prefeitura e pela Secretaria de Educação.
Em audiência realizada no dia 6 passado, a Prefeitura reconheceu a existência de problemas estruturais na unidade de ensino e afirmou que uma pequena reforma seria suficiente para manutenção do funcionamento da escola no prédio atual. Em vistoria do MPRN na semana passada, foi verificado que as aulas ocorrem em salas improvisadas, incrivelmente quentes, com várias carteiras escolares também improvisadas. Além disso, a reforma ocorre concomitantemente com a realização das aulas, com alunos transitando em local extremamente próximo ao da obra, onde se colocam telhados e paredes de salas, com material espalhado pelo chão, mal isolado, com risco para a segurança dos estudantes e profissionais.

O MPRN também contatou que atualmente não existe local para os alunos se alimentarem, dando-se o oferecimento da merenda em fila sem qualquer proteção, com alunos expostos a sol e chuva e, ainda, próximo à obra de reforma. Em decorrência do calor, a direção da escola determinou a redução do horário das aulas, encerrando às 10h40.

Para o MPRN, além de implicarem em desrespeito ao direito fundamental à educação dos estudantes, as deficiência detectadas ocasionam contexto de vulnerabilidade aos professores e demais profissionais de educação que atuam na unidade escolar.

O MPRN deu prazo de 24 horas para que a Prefeitura e Secretaria de Educação prestem informações sobre as primeiras medidas adotadas e o prazo de 5 dias para informarem a solução definitiva do problema. O descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Fonte MPRN

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