Política

Governo recorre ao TJ para mudar aposentadoria de não concursados

Para suspender a a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que manteve a exigência de que servidores não estáveis devem solicitar aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até o dia 25 de abril, o Governo do Estado está ingressando com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado. Tanto na Corte de Contas, quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido do Governo de suspender essa decisão já foram negados.

Segundo o Governo, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, e a medida pode inviabilizar até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).

Na última quinta-feira (7), o TCE manteve a decisão do Acórdão nº 733/2023, publicado em dezembro passado, que determina que o servidor que ingressou no Estado (ou Municípios), sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso, pode manter seu vínculo com o Instituto da Previdência do Estado (Ipern) se já estiver aposentado, ou poderá se aposentar até 25 de abril de 2024.
Além do Estado, a mesma decisão foi dada para os recursos do Fundo de Previdência Social dos municípios de Patu e Riachuelo. Na ocasião, também foi analisado o pedido de ingresso dos sindicatos como amicus curiae no processo, o qual foi rejeitado.

A Corte de Contas acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, que alegou dificuldades para os entes públicos cumprirem o prazo fixado. Em razão disso, foi acrescentado ao acórdão a indicação de que as análises dos casos concretos, em futuras ações fiscalizatórias, devem levar em consideração as dificuldades enfrentadas pelos órgãos para o cumprimento do prazo.

Agora a governadora Fátima Bezerra (PT) tenta reverter a decisão recorrendo ao TJRN. Nesta sexta-feira (8), após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Estado, ela anunciou que o mandado de segurança será ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que o Judiciário suspenda a data fixada.

Desde que o acórdão foi publicado, o número de pedidos de aposentadorias no Ipern feitos nos primeiros dois meses deste ano se aproximou da quantidade de todo o ano de 2023, quando os servidores ingressaram no órgão com 2.503 solicitações. Entre janeiro e fevereiro de 2024, o instituto recebeu 2.031 pedidos. O número representa um aumento de cerca de 400% para o período se comparado com o ano anterior.

Ao mesmo tempo em que recorre ao TJRN, o Governo do Estado acompanha agravo interno junto ao STF contra decisão monocrática do ministro Nunes Marques, da semana passada. Em respostas às reclamações feitas pelo Ministério Público do RN e pelo Governo do Estado, o Ministro decidiu manter válido o acórdão do TCE.

Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/RN, existem 42 regimes próprios de previdência social no Estado do Rio Grande do Norte e, pelo menos 32 admitem, com base em previsão legal específica, a filiação de servidores não efetivos.

Nesses 32 regimes estão 7.126 servidores públicos ativos que ingressaram no serviço antes da Constituição de 88 sem concurso público e já completaram o tempo de se aposentar ou estão em vias de atender os requisitos. Outros 5.551 servidores inativos nesse grupo foram admitidos antes da Constituição sem concurso público, já em fruição do benefício previdenciário.

Fonte: Tribuna do Norte

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