Política

STF valida entrada de policial em casa sem mandado por “atitude suspeita”

Por um apertado placar de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma ação policial que levou agentes a invadir uma casa sem autorização da Justiça por “atitude suspeita” de um homem, que teria corrido ao avistar a viatura.

Ao entrarem na residência, os policiais encontraram 247,9 gramas de maconha e prenderam o homem. Ele foi denunciado e virou réu por tráfico de drogas.

A defesa argumentou ao Supremo que a ação deveria ser arquivada já que a droga encontrada seria inválida como prova. Segundo os advogados, não teria havido situação de flagrante que justificasse a entrada dos policiais na casa sem mandado judicial e a maconha encontrada seria para uso próprio.

Pedidos semelhantes da defesa já haviam sido feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados.

No STF, seis ministros rejeitaram o pedido. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques entenderam que a atuação policial foi regular.

André Mendonça rejeitou o pedido por questões processuais, afirmando que a ação – um habeas corpus – não seria o meio adequado para analisar a demanda.

Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Eles votaram para atender ao pedido, declarando nula a prova usada na acusação e arquivando a ação penal contra o homem.

O julgamento foi feito em sessão virtual entre os dias 23 de fevereiro e 1 de março. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em formato escrito no sistema eletrônico da Corte.

A decisão do STF não vincula automaticamente outras instâncias da Justiça, mas serve de precedente para entendimentos que outros tribunais vierem a ter em situações semelhantes.

Fonte: CNN Brasil

×