Saúde

Dengue: prefeitura de Belo Horizonte decreta situação de emergência

O cenário epidemiológico e assistencial levou a Prefeitura de Belo Horizonte a decretar situação de emergência em saúde pública. A medida é resultado da epidemia de dengue e outras arboviroses na capital mineira. As ações de combate às doenças se estendem a todas as áreas da cidade por um período de seis meses, que pode ser prorrogado se for necessário.

O texto do decreto do prefeito Fuad Noman foi publicado neste sábado (17), no Diário Oficial do Município. A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) terá que instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, “podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto”.

Uma das medidas definidas no decreto autoriza a entrada forçada em imóveis públicos ou particulares vagos, não habitados ou abandonados. Essa ação poderá ser feita sem a necessidade prévia de autorização dos proprietários. “Seguindo um fluxo de atuação já estabelecido, a entrada forçada será realizada após três tentativas de vistoria em dias e horários distintos. Não sendo possível a visita, um relatório com a situação de risco para arboviroses será encaminhado aos órgãos responsáveis pela fiscalização para tomar as medidas cabíveis”, informou a prefeitura.

A abertura forçada também está autorizada em imóveis onde os ocupantes se recusem a dar acesso aos Agentes de Combate a Endemias (ACE). Caberá à Defesa Civil dar apoio na intensificação de ações de mobilização, com visitas noturnas nas residências para agendar as vistorias que não puderem ser realizadas pelos ACE ou Agentes Sanitários (AS) durante o horário comercial.

A ampliação da carga horária dos contratos dos profissionais foi autorizada para permitir o enfrentamento da situação de emergência. Isso será feito por meio de atos simplificados de aditivos. A medida, no entanto, depende de concordância do trabalhador, além da dispensa do intervalo de 30 dias para as possíveis renovações. O decreto também dispensa licitações para aquisições de bens e serviços.

Fonte: Agencia Brasil

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