Brasil

ANÁLISE: “ABUSOS DO CARTEL DAS COMPANHIAS AÉREAS”

Ney Lopes

A ganancia e autossuficiência das companhias aéreas (nacionais e internacionais), que operam no país são as causas da exploração dos usuários, com a complacência da ANAC.

Formam típico cartel.

Veja-se, por exemplo, que o trecho Natal/Fortaleza chega a ser oferecido por mais de três mil reais, preço correspondente a Natal /Lisboa, que tem duração de 7 horas, enquanto para Fortaleza 50 minutos.

Um absurdo!

A assistência ao usuário não existe.

Para resolver problema no voo é necessário ligar um número, que toca ocupado o dia todo.

As empresas não têm nenhum atendimento presencial.

O cartel se utiliza de expedientes ilegais, alegando livre mercado.

Vendem o mesmo trecho por preços flutuantes, variando minuto a minuto no site da empresa.

Há situações em que um passageiro pagou 3 mil reais e o outro ao seu lado 500 reais.

O mais escandaloso são as remarcações de voo, por algum motivo de força maior.

Somente aceitam se for morte ou doença, que impossibilite viajar, com prova médica e julgamento da própria empresa.

Em caso concreto do autor do artigo, a remarcação de duas passagens econômicas, no trecho Natal/Lisboa/Natal, de apenas um dia para o outro, o preço cobrado é uma nova tarifa aumentada e mais multa altíssima, totalizando valor 100% superior ao pago inicialmente.

As duas passagens adquiridas por cerca de 8 mil, após remarcadas passam para 18 mil reais, com multas e tarifa, ao bel prazer da empresa.

Note-se, que o valor pago na compra original não é deduzido, nem compensado.

A empresa vende duas vezes o mesmo lugar no voo. 

Na justiça, alega que o passageiro sabia das sanções.

O passageiro busca o menor preço.

Esse critério transforma a aviação brasileira em verdadeiro mercado persa.

Mas, não é assim.

O passageiro perde o valor que já se obrigou a pagar e somente remarca com novo preço, inflado em mais de 100%, acrescido de multa.

Poderia cobrar multa na remarcação e se a passagem fosse promocional atualizada para o preço vigente, desde que com valores razoáveis ou restituição em milhagens.

O critério usado caracteriza a “apropriação indébita”.

Diante dessa realidade caótica, as companhias que controlam o mercado, arregimentam-se para obterem “pacotes financeiros” de ajuda do governo (????).

Usam sempre os costumeiros argumentos dos custos aeroportuários, dos combustíveis, da aviação etc.

O mais grave é que reclamam da judicialização, ou seja, do consumidor recorrer à lei para proteger-se dos abusos.

Cômica se não fosse trágica essa posição das empresas.

Sabe-se que é intenção do cartel aéreo recompor com urgência as perdas da Covid, com alta margem de lucro, num mercado que privilegia os clientes institucionais – inclusive o governo, que paga tarifa cheia.

Diante do quadro há duas alternativas: a primeira é a implantação da política de céus abertos, que permita que empresas internacionais, inclusive de baixo custo, passem a oferecer serviços no Brasil, aumentando a competição.

A outra saída é a intervenção do Estado para impor limites e restabelecer as leis econômicas em mercado hoje dominado por um oligopólio descomprometido com o país.

O que não pode é o consumidor continuar refém dos abusos de um cartel!

Em tempo: 

Ressalve-se que as agências de turismo não têm nenhuma culpa.

Elas seguem a orientação das empresas e atendem os usuários com presteza.

São vítimas dessas políticas, que negam direitos básicos do consumidor.

Cabe ao governo “abrir a competição” para nacionais e internacionais.

Do dia para noite seriam praticados preços honestos.

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