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Procon Natal inicia ‘Operação Dia das Crianças’ para barrar produtos infantis irregulares

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal, inicia nesta quarta-feira (04), a “Operação Dia das Crianças”. A equipe de fiscalização do órgão percorre os estabelecimentos especializados em vendas de produtos infantis, retirando das ruas mercadorias irregulares. A fiscalização percorre nas quatro zonas da cidade, para orientar os comerciantes e evitar possíveis abusos praticados contra os consumidores, garantindo o cumprimento das leis e a segurança nas compras.

Na operação, os fiscais do órgão verificam, por exemplo, se os preços dos produtos estão visíveis aos clientes, se as informações que constam nos brinquedos estão claras e corretas, se possuem a validade e se contam com o selo de certificação do INMETRO, indicando a faixa etária. Os estabelecimentos que apresentarem irregularidades poderão ser autuados e multados de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Diretor Técnico Diogo Capuxú, orienta que os consumidores devem verificar, nas embalagens, se as informações estão escritas em português, ainda que o produto tenha sido fabricado no exterior. “A exemplo das instruções de montagem e de uso. Se essas informações estiverem apenas em idioma estrangeiro, está caracterizada uma irregularidade”, explicou.

Outro ponto importante é quanto à verificação da data de validade, “Muitos consumidores pensam que esse tipo de produto não tem data de validade devido ao material usado na fabricação, mas é um engano perigoso. Qualquer material tem prazo de validade e isso deve vir expresso na embalagem”, alertou Capuxú.

Troca

O consumidor deve estar ciente que as lojas físicas não têm a obrigação de trocar o produto, a não ser que haja algum defeito. Por isso, atenção para as informações nas embalagens e sobre a política de troca da loja, antes de finalizar sua compra. Nos sites de compras, no entanto, existe o chamado “direito de arrependimento”. O produto pode ser devolvido no prazo de sete dias, a contar da data do recebimento, não sendo necessário informar o motivo da desistência, de acordo com o art. 49º do Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Natal pelo WhatsApp, (84) 98870-3865 ou o e-mail, proconnatal@natal.gov.br – também é possível o atendimento presencial na sede do órgão localizado na rua Ulisses Caldas, 181, no bairro de Cidade Alta, no horário de funcionamento das 08h às 14h.

Legislação

A legislação de defesa do consumidor ainda apresenta outras formas de proteção que podem ser observadas pelos consumidores e às quais a fiscalização está atenta. Por exemplo, é exigida a presença do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no estabelecimento, Lei Federal nº 12.291/2010. É vedada a venda casada, considerada prática abusiva conforme o art. 39º, inciso I, do Código do Consumidor, e também o art. 6º, incisos III e IV, que preconiza o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre serviços e produtos.

Também é observado pelos fiscais o cumprimento da Lei Municipal nº 6.216/2011, onde deve constar no cupom fiscal o endereço e telefone do órgão de defesa do consumidor, no caso o Procon Natal.

Fonte Tribuna do Norte

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