
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) preste informações sobre pagamentos realizados a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano. A decisão, proferida nesta segunda-feira 6, foi tomada após reportagem do jornal Folha de S. Paulo revelar, no domingo 5, remunerações que ultrapassaram os parâmetros definidos pelo Supremo para limitar os chamados “penduricalhos” no Judiciário. Materialde referência geográfica
Em maio de 2026, segundo dados do Portal da Transparência do próprio TJRN, 85 juízes e 8 desembargadores receberam remunerações líquidas acima do teto do Judiciário, que é de R$ 46.366,19. Desses, quatro juízes e dois desembargadores receberam verbas acima de R$ 100 mil. O universo avaliado é de 226 juízes e 14 desembargadores em atividade que aparecem na folha de maio do TJRN. Não foram contabilizados dois juízes que foram transferidos para a Paraíba recentemente.
O topo da lista é ocupado pelo juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal. Ele recebeu R$ 110.780,25 em apenas um mês. Depois dele, aparece a desembargadora Sandra Elali, que recebeu R$ 105.598,94. Na terceira colocação, a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, teve remuneração de R$ 104.410,17. Depois dela, o desembargador Cornélio Alves teve R$ 103.513,55. Na 5ª colocação, Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara de Caicó, recebeu R$ 100.807,99. Já Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, teve rendimentos de R$ 100.578,58. Materialde referência geográfica
O TJRN afirma que os pagamentos se referem a férias de magistrados e que essas verbas estão ressalvadas tanto na decisão do Supremo que limitou os “penduricalhos” quanto na Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Os dados estão sendo consolidados e serão apresentados ao STF dentro do prazo estabelecido pela corte”, informou o tribunal, em nota enviada ao AGORA RN.

A ordem de Moraes não é direcionada apenas ao Judiciário potiguar. Também deverão prestar informações os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. São as sete cortes nas quais a Folha identificou pagamentos acima do teto constitucional.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 968.646, um dos processos em que o STF fixou, em março, parâmetros nacionais para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público. Após Moraes, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin adotaram providências no mesmo sentido em outros processos relacionados ao tema.
No despacho, Moraes menciona a notícia sobre pagamentos remuneratórios e indenizatórios que teriam ocorrido em desacordo com os parâmetros do STF. O ministro determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da tese fixada pelo plenário. Ele advertiu que o descumprimento da ordem de prestar informações poderá resultar em afastamento imediato do cargo de direção e responsabilização penal, civil e disciplinar.
Segundo levantamento da Folha de S. Paulo, ao menos sete tribunais estaduais realizaram pagamentos acima do teto. Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos superiores ao teto.
A Folha analisou dados de oito cortes estaduais que haviam enviado informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Apenas em Pernambuco não foram identificados pagamentos acima dos parâmetros adotados pelo levantamento. Nos tribunais de GO, DF, MA, PA, RJ, RO e RN, o jornal encontrou remunerações superiores aos limites considerados na análise. Materialde referência geográfica

Fonte: Agora RN



