O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de terça (24) o projeto de lei antifacção, que prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia. A proposta foi enviada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro, mas houve alterações tanto na Câmara como no Senado.

Confira como foi a tramitação do projeto

Na Câmara, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do governo federal.

O texto final, agora, seguirá para sanção do presidente Lula. O projeto estipula a tipificação de condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas.

A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Alterações

Na Câmara, o projeto de lei Antifacção foi chamado de “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”. A maior parte das alterações feitas pelo Senado acabaram rejeitadas.

Foram excluídas também a taxação de bets para criação de fundo de combate ao crime organizado e mudanças na atribuição da Polícia Federal em cooperações internacionais.

Nesta quarta, o presidente da Câmara Hugo Motta anunciou que a possível futura lei deverá ser batizada com o nome do ex-ministro Raul Jungmann, que morreu no mês passado.

Restrições

Segundo o texto final, haverá restrições ao condenado por esses crimes como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Ainda, os dependentes de quem se envolver com crime organizado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.