A governadora Fátima Bezerra (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 632/2025, que estabelecia critérios e prazos para o repasse automático aos municípios das cotas do ICMS, do IPVA e de recursos destinados ao Fundeb. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 8 e devolve a matéria à Assembleia Legislativa para apreciação do veto.

De autoria do deputado Gustavo Carvalho (PL) e aprovado pelo plenário em 10 de dezembro, o texto determinava que as parcelas pertencentes aos municípios fossem creditadas diretamente em contas específicas, com prazos curtos e regras rígidas de movimentação financeira, incluindo a vedação de trânsito temporário dos valores por contas de titularidade do Estado. A proposta também incluía, no mesmo fluxo, os repasses ao Fundeb.

Ao justificar o veto, a governadora citou parecer da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que apontou contrariedade ao interesse público, insegurança jurídica e contábil e risco ao equilíbrio fiscal. Segundo a pasta, o projeto “extrapola o espaço de conformação normativa conferido aos Estados”, ao inovar em matéria já disciplinada pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que define percentuais e prazos mínimos de repasse, sem interferir na organização do sistema financeiro estadual.

A Sefaz argumenta que o texto cria um “modelo rígido de fluxo financeiro”, com agente centralizador, exigência de trânsito diário dos recursos e saldo zero em conta específica, interferindo na gestão da Conta Única do Tesouro e na autonomia administrativa e financeira do Executivo. Também aponta conflito com o contrato vigente de centralização da arrecadação firmado com o Banco do Brasil, além de potencial desequilíbrio econômico-financeiro e aumento do risco jurídico.

Outro ponto destacado é o impacto fiscal: o projeto, segundo o parecer, ampliaria o risco ao “cristalizar créditos automáticos aos municípios”, dificultaria ajustes, compensações e estornos e transferiria ao Tesouro o ônus de correções decorrentes de arrecadações indevidas, restituições ou decisões judiciais. A Fazenda também critica a inclusão do Fundeb no mesmo regime da repartição tributária, por se tratar de sistema jurídico distinto, regido por normas federais próprias.

Segundo a justificativa do veto, a iniciativa parlamentar invade competência do Poder Executivo ao tratar da organização da arrecadação e da gestão financeira do Estado. Para o governo, cabe ao Executivo, no exercício do controle preventivo de constitucionalidade, barrar normas que comprometam a eficiência administrativa e a autonomia da gestão fiscal.