Julgamento dos recursos do núcleo 1, que inclui Bolsonaro e ex-ministros, será concluído oficialmente no dia 14 – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira 7 para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O voto acompanhou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, a Primeira Turma do STF já formou maioria para manter a condenação do ex-chefe do Executivo a 27 anos e três meses de prisão por liderar o plano de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 começou nesta sexta 7 e será encerrado oficialmente na próxima sexta-feira (14), mesmo com todos os votos definidos.

bolsonaro Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Julgamento dos recursos do núcleo 1, que inclui Bolsonaro e ex-ministros, será concluído oficialmente no dia 14 – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

De acordo com Moraes, os argumentos apresentados pela defesa no recurso reproduzem apenas “inconformismo” com o desfecho do julgamento, sem apresentar situações de omissão ou contradição.

A defesa de Bolsonaro havia protocolado os embargos de declaração no último dia do prazo, antes de o processo entrar em trânsito em julgado, em 27 de outubro. No pedido, os advogados alegaram “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento.

Além do ex-presidente, Cármen Lúcia também rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.

O único condenado do núcleo 1 que não apresentou recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid. O processo dele já transitou em julgado, e o cumprimento da pena teve início na segunda-feira 3.

A Primeira Turma do STF é composta atualmente por quatro ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Nesse tipo de julgamento, bastam três votos para formar maioria e definir o resultado.

A análise dos recursos sobre o acórdão de julgamento antecede a declaração de trânsito em julgado, momento em que não cabem mais recursos. Após essa etapa, o relator poderá determinar o início do cumprimento das penas dos condenados.

Fonte Agora RN