Brasil

Cotas para carnes e queijos, tarifa zero para frutas. Veja o que muda com o acordo União Europeia-Mercosul

Da esquerda para a direita: Javier Milei (Argentina); Luis Lacalle Pou (Uruguai); a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen (ao centro); Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), e Santiago Peña (Paraguai), posam para a foto oficial da LXV Cúpula do Mercosul em Montevidéu — Foto: Eitan Abramovich/AFP

O acordo histórico entre Mercosul e União Europeia (UE), anunciado na última sexta-feira (6) , prevê a redução de tarifas para produtos agrícolas e industrializados, além da compra de serviços, entre os dois blocos. As negociações começaram há 25 anos, em junho de 1999.

Frutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maças não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas completamente eliminadas. Haverá cotas para carne bovina, aves e suína.

Veja a seguir alguns dos pontos do acordo.

Carnes

Haverá cotas para a entrada de carnes bovina, de aves e suína na UE. No caso da carne bovina, serão 99 mil toneladas, com tarifa de 7,5%. Para aves, serão 180 mil toneladas, com tarifa zero; para carne suína, 25 mil toneladas, com tarifa de € 83 por tonelada.

Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) lembra que, embora a entrada do acordo em vigor não seja imediata, ela representa um avanço.

Entre janeiro e novembro deste ano, o Brasil exportou 205 mil toneladas de carne de frango para a UE, no valor de US$ 749,2 milhões.

Açúcar e etanol

No caso do açúcar, serão 180 mil toneladas com tarifa zero. O Paraguai recebeu uma cota exclusiva de 10 mil toneladas, também com alíquota zero.

Já para o etanol, o acordo prevê uma cota de 450 mil toneladas de etanol industrial com tarifa zero. No caso de etanol para outros usos, inclusive combustível, o Mercosul poderá vender à UE uma cota de 200 mil toneladas, com uma tarifa equivalente a um terço da aplicada na Europa.

Laticínios

Os queijos do Mercosul terão uma cota de 30 mil toneladas para entrar na UE, com volume crescente e tarifa decrescente em dez anos (à exceção da muçarela). Já o iogurte terá uma margem de preferência de 50%, e a manteiga, de 30%.

No caso dos produtos europeus exportados para o Mercosul, as tarifas serão zeradas gradualmente, dentro de cotas: de 30 mil toneladas para queijos e 10 mil toneladas para o leite em pó.

Frutas

Frutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maçãs não estarão sujeitas a cotas na UE e terão suas tarifas zeradas. O café também ficará isento de cotas.

Cachaça

Garrafas com menos de 2 litros terão seu comércio liberalizado em quatro anos. A cachaça a granel terá cota de 2.400 toneladas com tarifa zero, contra cerca de 8% hoje.

Compras governamentais

A diplomacia brasileira conseguiu manter no acordo entre Mercosul e União Europeia o uso das compras do Estado como ferramenta para impulsionar a indústria brasileira. Em termos gerais, o objetivo é dificultar compras externas para que o governo compre de empresas brasileiras. As compras do Sistema Único de Saúde (SUS), que faziam parte do texto estabelecido em 2019, ficaram fora do acordo agora.

Solução de controvérsias

Foi reforçado o capítulo sobre solução de controvérsias. Este “define mecanismos de resolução de disputas, com consultas iniciais e possibilidade de arbitragem, assegurando o cumprimento das obrigações. O capítulo passa a contar com seção dedicada à preservação do equilíbrio do acordo, independentemente de violação aos temos acordados.”

No mesmo capítulo, foi incluída uma camada adicional para evitar que medidas unilaterais adotadas por algum dos blocos por fora do acordo possam causar prejuízo. Nos últimos tempos, a UE tem aprovado iniciativas do tipo, por exemplo, para taxar importações de países que pratiquem desmatamento.

Exigências ambientais

O texto final prevê um reforço do compromisso ambiental e econômico, mas rechaça “barreiras desnecessárias ao comércio”. Os dois blocos acordaram uma série de compromissos de proteção ao meio ambiente e de promoção do trabalho decente.

O Brasil se preocupava com a questão ambiental por temer que a nova lei antidesmatamento da Europa, que entra em vigor no fim de 2025, fosse usada para dificultar a entrada de itens brasileiros na UE. Esse trecho do acordo seria um mecanismo de proteção em caso de medidas unilaterais consideradas protecionistas.

O acordo Mercosul-UE poderá ser suspenso caso uma das partes esteja em grave violação do Acordo de Paris ou decida abandoná-lo. O Mercosul também incluiu sua visão sobre o tema do desenvolvimento sustentável.

O texto também prevê compromissos concretos para deter o desmatamento até 2030, em linha com as contribuições nacionais determinadas no Acordo de Paris.

Transição verde e digital

O acordo cria um fundo de € 1,8 bilhão de apoio da UE para facilitar a transição verde e digital justa nos países do Mercosul. Ele será usado no desenvolvimento de cadeias de valor sustentável nas florestas, como na Amazônia, bem como na adaptação de pequenas e médias empresas do Mercosul, povos originários e comunidades tradicionais para os parâmetros do acordo.

Setor automotivo

O Mercosul garantiu condições mais flexíveis para a redução tarifária de veículos eletrificados e para veículos de novas tecnologias, mesmo as ainda não disponíveis comercialmente. Para veículos eletrificados, a redução de tarifas passará a se dar em 18 anos. Para veículos a hidrogênio, o período será de 25 anos, com seis anos de carência. Para novas tecnologias, 30 anos, com seis anos de carência.

Foi estabelecido ainda um mecanismo inédito de salvaguardas com vistas a preservar e ampliar investimentos automotivos. Caso haja um aumento de importações europeias que causem dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de redução de tarifas do setor ou retomar a alíquota aplicável às demais origens (hoje, de 35%) por um período de três anos, renovável por mais dois, sem oferecer compensação à UE.

Minerais críticos

O acordo prevê flexibilidade para políticas públicas sobre os chamados minerais críticos. Com isso, o Brasil garante o direito de aplicar restrição às exportações desses minerais se julgar apropriado, por exemplo, para estimular a agregação de valor no país.

Caso o Brasil adote Imposto de Exportação sobre esses produtos (o que não é o caso hoje), a alíquota aplicável à UE deverá ser mais baixa do que a aplicável a outros destinos, não podendo ultrapassar 25%. O texto de 2019 proibia qualquer tarifa no comércio entre Brasil e UE.

Fonte O Globo

×