Candidatos só podem fazer propagandas na internet e em veículos de comunicação até hoje
A reta final da campanha eleitoral concentra prazos importantes sobre a propaganda eleitoral que terminam nesta sexta-feira 4. Hoje é o último dia para candidatas e candidatos veicularem propaganda paga em jornal impresso e no respectivo site do veículo de comunicação.
Cada candidata ou candidato pode publicar até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, respeitando o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Urna Eletrônica. Foto: TSE
Esta sexta-feira é também a data-limite para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento interromper a veiculação da propaganda, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes dessa data.
Edital de convocação
Já os juízos eleitorais têm até hoje para publicar o edital de convocação de representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de fiscais, delegadas e delegados de partidos políticos, federações e coligações, para acompanharem a emissão da zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao 1º turno.
Distanciamento
A partir desta sexta, a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m da seção eleitoral.
Fonte Agora RN