Política

MP Eleitoral emite recomendação para igrejas e líderes religiosos de municípios potiguares

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 43ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte emitiu nesta quinta-feira (19) uma recomendação direcionada aos líderes religiosos, entidades religiosas e candidatos dos municípios de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha Ver.

A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral, com foco na prevenção de propaganda irregular e abuso de poder por parte de entidades religiosas durante o período eleitoral.

A recomendação aponta que é proibida a propaganda eleitoral direta ou indireta em templos religiosos, incluindo a distribuição de material de campanha, promoção de candidatos e realização de eventos com fins eleitorais.

A promotoria reforça que também é proibida a utilização de recursos financeiros, bens ou serviços de entidades religiosas para fins eleitorais, incluindo a doação de recursos para campanhas e a cessão de espaços para eventos políticos.

Está proibida a utilização de recursos financeiros, bens ou serviços de entidades religiosas para fins eleitorais, incluindo a doação de recursos para campanhas e a cessão de espaços para eventos políticos.

Restrições

Segundo o Lei Eleitoral, os Líderes religiosos devem evitar manifestações que configurem propaganda eleitoral em seus discursos ou pregações. Também é proibida a vinculação da escolha eleitoral à fé ou obediência a preceitos religiosos, sob pena de caracterização de abuso de poder.

A recomendação destaca a importância de líderes religiosos orientarem seus fiéis sobre o voto consciente, ressaltando que a decisão eleitoral deve ser livre e individual, sem imposições ou pressões.

Medidas e consequências

O Ministério Público Eleitoral alerta que acompanhará a atuação de líderes religiosos, entidades religiosas e candidatos durante o período eleitoral e adotará as medidas cabíveis para coibir eventuais abusos. O descumprimento da recomendação poderá resultar em providências judiciais no âmbito eleitoral, conforme a legislação vigente.

A recomendação foi encaminhada aos presidentes dos órgãos partidários municipais, líderes religiosos e entidades religiosas dos municípios abrangidos, além de ser publicada no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência para ampla divulgação.

Fonte MPE

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