TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeito e vereador
Foto: Mateus Dantas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para campanhas de candidatos a prefeito e vereador em todo o país. Em Natal, o teto de despesas para candidatos ao cargo de prefeito no primeiro turno é de R$ 8.123.243,98. Caso haja segundo turno, os gastos podem chegar a R$ 3.249.297,59. Para vereadores, o limite é de R$ 502.093,29.
A segunda campanha mais cara do estado é em Mossoró, onde o limite para prefeito é de R$ 4.370.064,47 e para vereador é de R$ 288.720,09.
Em Parnamirim, terceiro maior colégio eleitoral do estado, os gastos máximos são de R$ 1.766.226,23 para prefeito e R$ 272.762,29 para vereador.
Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, poderá receber até R$ 4.773.280,39.
A capital mineira é o segundo município onde as campanhas poderão gastar mais. Em Belo Horizonte, o teto para as campanhas que disputarão a prefeitura, em primeiro turno, é de R$ 39.500.490,40.
A capital que tem o limite mais enxuto é Rio Branco, no Acre. Por lá, as candidaturas a prefeito poderão gastar até R$ 328.562,23 no primeiro turno e R$ 131.424,89 no segundo. As campanhas para a vereança possuem um teto estipulado pelo TSE de R$ 176.549,97.
Eleitorado no RN
Nas eleições municipais deste ano, o eleitorado do Rio Grande do Norte totaliza 2.649.282 pessoas, um aumento de 8,2% em relação às eleições de 2020, representando 202.104 novos eleitores. Os dados foram divulgados pelo TSE em 18 de julho.
A partir deste sábado (20) até 5 de agosto, partidos políticos e federações podem realizar convenções partidárias para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de deliberar sobre coligações. O prazo está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro.
Os partidos e federações também devem garantir que, na data da convenção, cada município tenha seu órgão de direção constituído e devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, conforme o estatuto partidário. As convenções podem ser realizadas presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida. Após a escolha dos candidatos, os registros de candidaturas devem ser solicitados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Federações partidárias registradas no TSE podem participar das eleições, e suas convenções devem ocorrer de maneira unificada, como se fossem uma única agremiação.
Fonte Novo Noticias