Educação

Alto do Rodrigues: MPRN recomenda uso de transporte escolar exclusivo por estudantes

Foto: Ilustração/Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Alto do Rodrigues e à Secretaria de Educação do município que os veículos escolares sejam usados estritamente para o transporte de estudantes. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e solicita uma resposta do município no prazo de 15 dias úteis em conformidade com as diretrizes e bases da educação nacional.

O MPRN identificou que o ônibus escolar de Alto do Rodrigues está sendo utilizado para outros fins, inclusive, “trafegando com a capacidade acima do limite total de passageiros, além de realizar a locomoção de terceiros (caronas)” destaca a recomendação. A conduta irregular não só gera desconforto e falta de segurança aos alunos da rede pública, mas também causa lotação que pode danificar os veículos e gerar atrasos.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa Caminho da Escola têm como objetivo atender alunos da rede pública básica e dar prioridade aos moradores da zona rural. Além disso, cabe ao poder público a garantia da qualidade dos transportes com inspeções regulares, redução da evasão escolar e redução do valor dos veículos escolares na aquisição. Essas políticas são executadas através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e determinam uso exclusivo dos veículos escolares por estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino.

Desse modo, o órgão ministerial recomendou que a Prefeitura de Alto dos Rodrigues e a Secretaria de Educação do município adotem medidas para garantir que o transporte escolar municipal seja usado, exclusivamente, pelos alunos. A gestão deve enviar ofícios aos condutores dos veículos e os veículos escolares devem circular pela cidade com cartazes informando: “É proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos”. O MPRN informa que adotará as medidas legais e judiciais necessárias em caso de não acatamento da recomendação.

Fonte MPRN

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