Segurança

Caso Gabriel”: Justiça define data e meios de acesso ao julgamento em Parnamirim

Quatro policiais são acusados de envolvimento na execução do jovem, que vivia no bairro do Guarapes. Foto: Cedida pela família

A 1ª Vara Criminal de Parnamirim disciplinou o acesso e permanência do público e de profissionais da imprensa na sessão de julgamento do “Caso Gabriel”, que ocorrerá a partir do dia 2 de julho, no Salão do Fórum do Júri da comarca. O regramento prevê a reserva de 20 assentos para profissionais de imprensa que se apresentarem para cobrir o evento, além de dois assentos aos profissionais da Secretaria de Comunicação Social do TJRN (SECOMS), o que totaliza 14% das vagas disponíveis no recinto. Giovanni Gabriel de Souza Gomes, 18 anos, foi vítima de homicídio em 5 de junho de 2020.

O credenciamento e acesso dos demais interessados em acompanhar a sessão de julgamento nas dependências do Salão do Júri será feito mediante inscrição pelo formulário eletrônico de link https://forms.office.com/r/F7bwnzPkDD , até as 12h do 27 de junho (quinta-feira). A 1ª Vara Criminal de Parnamirim informa que os pedidos de inscrição serão agrupados nas categorias “familiar” (da vítima ou dos réus), “estudante de direito” e “público em geral”, às quais ficam reservados, respectivamente, 20% (30 assentos), 26% (40 assentos) e 40% (62 assentos) das vagas disponíveis no salão do júri.

Além do preenchimento do formulário pelo link, a inscrição dependerá também do envio de comprovante da condição de “familiar” (da vítima ou dos réus) ou de “estudante de direito” para o e-mail juriparnamirim@tjrn.jus.br , com o assunto “comprovante”, até as 12h do dia 27 de junho, quando o pedido for de inclusão nessas duas categorias.

Não serão admitidos pedidos de inscrição de menores de 12 anos de idade e pessoas com idade de 12 a 17 anos só poderão pedir inscrição conjuntamente com pai/mãe/responsável legal.

Caso o número de pedidos de inscrição de determinada categoria seja inferior à quantidade de vagas disponíveis, os assentos não preenchidos dessa categoria serão acrescidos ao número de assentos previstos para as outras categorias.

Na hipótese do número de pedidos de inscrição de determinada categoria superar a quantidade de vagas disponíveis e o oferecido previamente não seja suficiente para acomodar o excedente, será realizado sorteio no dia 28 de junho (sexta-feira), às 8h15, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, para a definição de quais os interessados com excedente de solicitações de inscrição poderão ter acesso ao Salão do Júri.

A relação das inscrições deferidas será publicada no dia 28 de junho, e o acesso do público estará limitado às pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas.

O acesso ao Fórum de Parnamirim obedecerá à Resolução Nº 21/2012-TJRN, que estabelece a necessidade de identificação por documento oficial com foto; não permissão de vestimentas por inadequação (como minissaias, bermudas, camisetas tipo regata, shorts, mini-blusas, roupas transparentes) e a proibição da entrada de pessoas portando armas, munições e artefatos ofensivos nas instalações do Fórum, com exceção dos policiais que estejam a serviço do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, respeitados ainda o horário limite das 18h para acesso ao Fórum e a necessidade de passar por detector de metais.

A Secretaria de Comunicação Social do TJRN fará fotos e vídeos oficiais de momentos da sessão de julgamento, preservando a imagem de jurados, testemunhas, declarantes e réus, e publicará no portal oficial do Tribunal de Justiça (www.tjrn.jus.br), permitindo a reprodução em outras mídias, com a identificação da fonte e créditos de autoria.

Proibições

Não é permitido à plateia – sejam familiares da vítima e dos réus, profissionais da imprensa ou pessoas do público em geral – a realização de registros fotográficos, visuais ou audiovisuais no interior do Salão do Júri.

Também é proibida, no interior do Salão do Júri, a utilização de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos – os quais deverão ser mantidos desligados – por familiares da vítima e dos réus, por profissionais da imprensa e pelo público em geral, sob pena de ser retirado do recinto e outras sanções previstas em lei.

Fonte Tribuna do Norte

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