CNJ suspende escolha de Ricardo Procópio como desembargador do TJRN
O Conselho Nacional de Justiça deferiu o pedido de liminar do juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho para suspender a escolha do magistrado Ricardo Procópio para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Na lista tríplice, o juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho figurou na segunda posição, com 84,18, atrás de Ricardo Procópio, que obteve 86,08 pontos. Na ação, o requerente assinalou que a sessão extraordinária para a escolha do novo membro do tribunal foi realizada em 23 de maio deste ano, após o prazo estabelecido na Resolução CNJ nº 106/2010, de 40 dias para o preenchimento da vaga, uma vez que esta foi declarada aberta em 18 de dezembro de 2023 pela Portaria nº 1.563.
De acordo com a liminar, fica “determinado ao TJRN a reserva da vaga da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais até o julgamento do mérito do presente Procedimento de Controle Administrativo”.
A decisão do conselheiro relator do CNJ, Pablo Coutinho Barreto, determina ainda que o TJRN proceda à intimação do candidato promovido (Ricardo Procópio) e do terceiro juiz integrante da lista tríplice (Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro), para, caso queiram, se manifestarem sobre os fatos alegados na inicial, no prazo de 15 dias.
Fonte CNJ